STF Forma Maioria Em Julgamento Do Marco Civil Da Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (11), a favor da responsabilização das redes sociais por danos causados por conteúdos ofensivos publicados por seus usuários, ainda que sem ordem judicial prévia para a remoção das postagens.

O julgamento, que discute dois recursos relacionados ao tema, foi suspenso após o voto do ministro Flávio Dino e será retomado ainda hoje à tarde. Com o posicionamento de Dino, o placar parcial é de 4 a 1 pela responsabilização das plataformas digitais.

Em seu voto, o ministro defendeu que “o provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos de terceiros”, propondo uma tese para nortear decisões futuras nas instâncias inferiores.

Antes dele, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso já haviam se manifestado no mesmo sentido, cada um com nuances distintas sobre como a responsabilização deve ser aplicada.

O ministro André Mendonça divergiu, afirmando que o Marco Civil da Internet é constitucional e que não é possível responsabilizar as plataformas sem decisão judicial, especialmente em casos de opinião.

Também nesta quarta, o ministro Cristiano Zanin apresentou voto favorável à responsabilização das redes. Segundo ele, o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que regula o tema, oferece “proteção deficiente” aos direitos dos cidadãos, sendo, portanto, “parcialmente inconstitucional”.

A decisão final do STF poderá impactar diretamente o funcionamento de redes sociais e plataformas digitais no Brasil, exigindo maior rigor das empresas na moderação de conteúdo ofensivo, como fake news, discursos de ódio e outras publicações que violem direitos fundamentais.