Senacon prorroga regra em grandes eventos

Medida reforça o compromisso com a saúde e a segurança da população durante shows, festivais e outras celebrações públicas

A Senacon (Secretaria Vernáculo do Consumidor), órgão do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública), publicou, nesta semana, a prorrogação, por mais 120 dias, da vigência da portaria que assegura a distribuição gratuita de chuva potável ao público em eventos de grande porte, uma vez que shows, festivais e celebrações públicas. A medida visa prometer a proteção da saúde e a segurança da população, principalmente em ambientes expostos ao calor intenso e aglomerações.

A norma renova a obrigação dos organizadores de eventos de oferecerem chegada à chuva potável por meio de bebedouros, “ilhas de hidratação” ou permissão da ingressão de garrafas de uso pessoal, seguindo critérios de segurança previamente definidos.

Segundo o secretário Vernáculo do Consumidor, Wadih Damous, a decisão reforça o papel do Estado na resguardo dos direitos fundamentais dos cidadãos. “A chuva é um recta essencial, não um privilégio. Nenhuma pessoa deve ser impedida de se hidratar por questões financeiras em eventos públicos ou privados”, afirmou.

A medida também estabelece diretrizes para o posicionamento estratégico dos pontos de distribuição, a acessibilidade e o pronto-atendimento a emergências de saúde durante os eventos.

A portaria (íntegra – PDF – 107 kB) entrou em vigor a partir da data de sua publicação, conforme estabelecido no Cláusula 2º do documento solene.

A Senacon continuará monitorando a implementação da medida e reforça seu compromisso com a integridade física e o bem-estar dos consumidores brasileiros.


Com informações da Dependência Gov.

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