IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia

Se você tem Imposto de Renda a remunerar, investir em previdência privada pode ser uma forma de conseguir uma dedução na hora de declarar. De negócio com as regras da Receita Federalista, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração.

O primeiro deles é o tipo de projecto. Se a intenção é inferir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL.

Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federalista do Ceará, explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante languidez no momento da enunciação.

“ A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite inferir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor totalidade de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide somente sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.

Ou seja: se você investir em um projecto PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora, mas terá que remunerar imposto quando retirar o favor. O imposto pago pode ser progressivo – que segue a tira do Imposto de Renda, de 0% a 27% – ou retroactivo, que é calculado de negócio com o tempo que o favor ficou vigente e varia de 35% a 10%.

Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada tipo de previdência complementar.

“O PGBL vale a pena para quem faz a enunciação no padrão completo e tem uma renda tributável subida. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o padrão simplificado ou quer somente amontoar patrimônio” .

>> Veja uma vez que preencher corretamente cada modalidade no programa do Imposto de Renda:

  • PGBL: informar os valores na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, usando o código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência complementar.
  • VGBL: declare os valores na ficha “Bens e Direitos”, no código 97, informando o saldo reunido em 31 de dezembro do ano anterior e o atual. 

Para ter recta à dedução com previdência privada, o projecto PGBL precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024.

Se você iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na enunciação de 2026.

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Pensão alimentícia

Todo o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, negócio homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.

O tributário deve informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário.

O professor Eduardo Linhares alerta que nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele.

“Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por lei judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de ‘Despesas Médicas’ e ‘Despesas com Instrução’, respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados uma vez que secção da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”, explica.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também deve informar os valores recebidos uma vez que pensão. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento.

Neste caso, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na risca “Pensão Alimentícia”.

Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor totalidade recebido no ano.

“No caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legítimo pode optar por apresentar a enunciação separada em nome da moçoilo ou incluir esses valores em sua própria enunciação, considerando a moçoilo uma vez que dependente”, acrescenta Linhares.

Para não tombar na malha fina, é importante prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser dito uma vez que dependente e alimentando na mesma enunciação. O segundo é que nem todo valor oferecido a terceiros pode ser usado para dedução.

De negócio com o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federalista Rústico do Rio de Janeiro (UFRRJ), “se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado uma vez que isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física”.

É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para que você não tenha problemas com o fisco.

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Anti-fake: a alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?

O Tira-Dúvidas do IR 2025 também traz informações sobre uma fluente que volta e meia circula pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Ela aponta para um suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. A mensagem faz críticas diretas ao governo federalista e termina com um pedido de compartilhamento. 

“Decreto que aumenta de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Esse reajuste atinge diretamente a classe média. Sem querer trinchar gastos, o governo, com sua superabundante incompetência, quer, uma vez que sempre, repassar para a população. Assim é moleza: roubam, administram mal e nos dão a conta para remunerar. Passe adiante…”

Essa mensagem é fake, uma vez que explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federalista.

“É fake, a alíquota do imposto aumentou para 35%? Sim, é fake. A alíquota do imposto de renda hoje, máxima no Brasil, é 27,5%. Para ter qualquer modificação dessa alíquota, para mais ou para menos, precisa passar pelo Congresso e ter a aprovação presidencial. No Brasil, a tábua progressiva começa com uma tributação de 7,5% e vai até 27,5%. O último levantamento que fizemos indicou a média de 19% de alíquota para a população”.

Francisco Leocádio, jurisconsulto tributarista do escritório Souza Okawa, reforça que o projeto de lei que prevê a taxação dos chamados super ricos zero tem a ver com os valores descritos na fake news.

“Há um projeto para que, a partir do próximo ano, haja uma tributação mínima de 10%. Só que essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, ainda passaria a ser de 10%. Mas isso não quer expressar que o imposto sobre a renda aumentou para 35%”.

Ou seja: é falso que a alíquota do Imposto de Renda tenha subido ou vá subir para 35%.

Para não tombar em fake news, fique ligado cá no Tira-Dúvidas do IR 2025. 

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