Projeções do governo indicam que arrecadação com tributação de rendimentos supra de R$ 600 milénio subirá de R$ 10 bilhões para R$ 36 bilhões
A Receita Federalista espera que a arrecadação com a tributação de rendimentos anuais supra de R$ 600 milénio passe de R$ 10,2 bilhões para R$ 36,0 bilhões com a reforma do Imposto de Renda proposta pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Isso representaria uma subida de 254% no moeda que entra nos cofres públicos por essa filete.
As projeções estão em uma nota técnica elaborada pelo Fisco em 18 de fevereiro de 2025. O Poder360 teve chegada ao documento a partir de um pedido de Lei de Entrada à Informação. Eis a íntegra (PDF – 666 kB).
O impacto fiscal em termos nominais seria de aproximadamente R$ 26 bilhões. Segundo os cálculos da equipe econômica, o valor seria usado para ressarcir as perdas com a isenção do IR para quem recebe até R$ 5.000 ao mês, que Lula quer emplacar para 2026. As mudanças, no entanto, precisam ser aprovadas pelo Congresso Pátrio.
POR FAIXA DE RENDA
O documento da Receita também traz a expectativa de arrecadação pela tributação de cada filete de renda.
Só 3 pagadores de impostos têm rendimento anual supra de R$ 1 bilhão. A arrecadação com esse grupo cresce de R$ 197,8 milhões para R$ 341,3 milhões –expansão de 72%.
Leia as projeções para cada filete de renda:
Os valores apresentados supra são uma espécie de “padrão padrão” considerado pelo Fisco. Baseiam-se em dados das declarações do Imposto de Renda no ano calendário de 2022 –moroso em relação às informações mais recentes.
Os impactos específicos para 2026, 2027 e 2028 são apresentados com algumas diferenças residuais, com eventuais fatores específicos e sazonais para cada ano.
A nota técnica labareda os números estimados de “impacto potencial”, ou seja, não são uma certeza do governo.
O documento não menciona diretamente as possibilidades de evasão fiscal, judicialização e fuga de capitais. Economistas já disseram que esses fatores devem prejudicar a indemnização do novo IR.
O único trecho sobre o tema diz, de forma vaga, o seguinte: “Adotou-se hipóteses de diferença no comportamento do tributário, que, frente à novidade tributação, serão induzidos a adotar estratégias e ações no sentido de mitigar esse aumento de fardo tributária”.
A Receita Federalista de Lula tem histórico de superestimar suas expectativas de arrecadação com algumas medidas extraordinárias.
Um exemplo é a projeção da retomada do voto de qualidade do Carf (Juízo Administrativo de Recursos Fiscais). Esperava-se alguma coisa em torno de R$ 56 bilhões. Ao final de 2024, entraram só R$ 308 milhões –0,5% dos cálculos iniciais.
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TAXAS ATÉ 6X MAIORES
A Receita Federalista também estimou quanto será a alíquota média cobrada para os rendimentos com adoção do imposto suplementar para completar o percentual mínimo de tributação.
A filete de renda de R$ 750 milhões até R$ 1 bilhão terá o maior incremento na taxa média do IR. Passaria de 1,49% para 9,60%.
O menor impacto é das rendas bilionárias, que aumenta de 5,54% para 9,56%, porquê mostra o infográfico inferior:
RAIO-X DAS GRANDES FORTUNAS
O Fisco estima que 141 milénio pagadores de impostos serão afetados com a novidade regra de tributação dos rendimentos supra de R$ 600 milénio.
A maior fatia está na filete que recebe de R$ 600 milénio até R$ 1,2 milhão. São 63.214 cidadãos nessa categoria.
Quanto maior a renda, menor o número de pagadores de impostos. Por exemplo, só 3 têm o rendimento supra de R$ 1 bilhão.
Leia o detalhamento:
ENTENDA A TRIBUTAÇÃO
A tributação de subida renda será progressiva. Se superar os R$ 600 milénio, já começa a incidir um imposto suplementar.
A alíquota final é calculada pela seguinte fórmula:
- (renda anual – R$ 600 milénio) / R$ 600 milénio x imposto mínimo de 10% = alíquota
O limite é para as rendas supra de R$ 1,2 milhão. Com esse valor, a alíquota chega a 10% –o teto estabelecido pelo projeto de lei.
O Poder360 preparou exemplos que ajudam a compreender essa conta:
Entram no conta os rendimentos com isenção direta na nascente, porquê dividendos de empresas. Ou seja, aqueles em que o tributo não é retraído imediatamente na hora do pagamento.
Um profissional com vínculo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que recebe mais de R$ 600 milénio ao ano não precisará remunerar uma quantia a mais, por exemplo. Isso se dá porque o seu Imposto de Renda é cobrado direto na folha de pagamento.