Presidente da Anatel defende projeto alternativo para regular redes

Carlos Baigorri diz que o PL 4.691 de 24, que proíbe o anonimato e responsabiliza plataformas por danos, é “bastante equilibrado”

O presidente da Anatel (Escritório Vernáculo de Telecomunicações), Carlos Baigorri, defendeu a aprovação de proposta apresentada no termo do ano pretérito pelos deputados Silas Câmara (Republicanos-AM) e Dani Cunha (União-RJ) para regular as redes sociais. Em estudo na Câmara dos Deputados, o PL (projeto de lei) 4.691 de 24 proíbe o anonimato e responsabiliza as grandes plataformas por danos causados.

“É um projeto de lei bastante equilibrado, ao trazer obrigações e responsabilidades dos agentes”, disse Baigorri em debate realizado no Juízo de Notícia Social do Congresso Vernáculo na 2ª feira (7.abr.2025), que tratou de regulação das redes sociais.

A principal proposta em discussão no Congresso para regular as redes sociais é o projeto de lei 2.630 de 20, divulgado uma vez que “PL das fake news”, já legalizado pelo Senado e em estudo na Câmara dos Deputados desde 2020 –mas que não obteve contrato para aprovação.

Baigorri mencionou que a Constituição assegura a liberdade de sentença e veda o anonimato. “Todo mundo deve responder pelo que fala. Há um estabilidade entre a liberdade e a responsabilidade”, disse. “No envolvente do dedo, esse estabilidade não é observado, tem-se a liberdade de sentença, mas não a vedação ao anonimato”, declarou.

Responsabilidade das plataformas

O presidente da Anatel criticou a atual redação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que, na visão dele, cria um “envolvente de terreno de ninguém” na rede. De contrato com o item, o provedor de aplicações de internet só poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de teor criado por usuários se, depois de ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o teor assinalado uma vez que infringente.

Estão em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federalista) recursos extraordinários (REs 1037396 e 1057258) que tratam da constitucionalidade desse item. Relator do caso, o ministro Dias Toffoli considera esse protótipo de responsabilidade das plataformas inconstitucional, alegando que, desde sua edição, foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais em ambientes virtuais. O julgamento ainda não foi concluído.

No debate, o presidente do juízo, Miguel Matos, defendeu que a falta de regulação das redes sociais faz com que interesses privados se sobreponham ao interesse geral.

Protótipo de negócio

A coordenadora do Comitê Gestor da Internet, Renata Mielli, defendeu a versão do item 19 do Marco Social em contrato com a Constituição e que o regime de responsabilidade previsto na lei seja demudado para as redes sociais, “que têm mediação ativa sobre o teor”.

Ela observou, porém, que os principais agentes econômicos e individuais que promovem discursos de ódio, a desinformação e atentados ao Estado democrático de Recta e a outros direitos nas redes sociais não são anônimos, mas bastante conhecidos. “Essas pessoas não estão supra da legislação vernáculo. Se nós, enquanto sociedade brasileira, estamos falhando em responsabilizar essas pessoas, não é porque não tem regulação de rede social”, disse.

Para Renata Mielli, a regulação das redes deve focar em um protótipo de negócios transparente. “Precisamos de transparência de algoritmos, o que coloca em contato regulação de plataformas e regulação de lucidez sintético”, disse. Ela defendeu o reforço de dispositivos regulatórios de proteção de uso de dados pessoais.

Não neutralidade

O pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) Tulio Chiarini declarou que as plataformas não são neutras, mas decidem com base nos algoritmos o teor que cada um vai receber e com quem vai interagir. Além de coletar e usar dados para moldar a experiência, as plataformas ganham verba com o tempo do usuário.

Segundo o pesquisador, em 2008, as empresas com maior valor de mercado eram do setor petroquímico. Hoje valem mais as de tecnologia da informação, que controlam as redes sociais, uma vez que Amazon, Alphabet (controladora do Google), Meta (dona do Instagram e do Facebook), Microsoft e Apple. Ele observou que as redes sociais têm se transformado também em canais de venda de produtos.

Chiarini defendeu que não basta validar uma lei regulando as redes sociais, é preciso investir em agências reguladoras, observatórios, infraestrutura técnica e jurídica. Ele entende que o Estado deve investir em infraestruturas públicas digitais, com tecnologias abertas, uma vez que alternativas às plataformas privadas.

Órgão regulador

Enquanto o presidente da Anatel entende que a sucursal é o órgão mais pronto para treinar a regulação do envolvente do dedo, mesmo com a urgência de investimentos e adaptações, Renata Mielli acredita que só a regulação e fiscalização relativas à infraestrutura caberiam à Anatel.

Para ela, a ANPD (Mando Vernáculo de Proteção de Dados) deveria cuidar da transparência dos algoritmos, e o Cade (Juízo Administrativo de Resguardo Econômica) responderia pela regulação econômica. Renata entende que não há órgãos no Brasil que tratem da regulação do teor propriamente dito, portanto caberiam investimentos e adaptação dos órgãos existentes.

Regulamentações específicas

Jamil Assim, do Instituto Sivis –organização não governamental que defende e promove a democracia, a instrução para cidadania; e a liberdade de sentença–, entende que as normas previstas no PL 2.630 de 20 são muito vagas, amplas, e geram instabilidade jurídica.

O instituto defende não só uma lei de regulação das redes sociais, mas diversas regulamentações específicas.

Segundo ele, alguns temas são muito controversos, uma vez que a responsabilidade social das plataformas, o obrigação de zelo e a remuneração do teor jornalístico. Outros seriam mais consensuais, uma vez que a urgência de regular a publicidade nas plataformas, a transparência e os direitos dos usuários (recta de resposta, entrada a notificações para saber por que conteúdos são removidos, entre outros), e a instrução midiática. Para ele, a regulação se inicia por temas mais consensuais.

O Instituto Sivis defende ainda que se reforce mecanismos de autorregulação das plataformas, com supervisão do Estado e mecanismos de participação social e proteção da liberdade de sentença.


Com informações da Agência Câmara.

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